terça-feira, 12 de julho de 2011

A DEMOCRACIA COLORADA – III (A Cláusula de barreira)

Apuração das eleições, o INTER é referência em Democracia para todos clubes do Brasil


Estamos voltando ao assunto. Até porque, Democracia nunca é demais (ja tratamos do processo eleitoral AQUI e AQUI).

Nosso “foco” hoje é a cláusula de barreira. O que vem a ser, afinal?

As eleições para o Conselho Deliberativo do Clube estão centradas no princípio da proporcionalidade. O Conselho Deliberativo é composto de 300 Conselheiros, eleitos assim: de dois em anos, 150 Conselheiros, para um mandato de quatro anos.

O critério das eleições é o da proporção. Assim, do total de inscritos numa chapa serão eleitos, pela ordem de inscrição, na proporção de votos obtidos por sua chapa na eleição. Exemplo: uma chapa que obtiver na eleição 30% dos votos válidos elegerá os seus primeiros 45 inscritos, já que o total de vagas a preencher, por eleição, é 150. Poder-se-ia imaginar, então, já que o princípio é o da proporção, que uma chapa que obtivesse 8% (oito por cento) elegeria os seus primeiros 12 candidatos inscritos. Entretanto não é assim.

Lamentavelmente, o art. 15, § 2º, III, dos Estatutos Sociais do Inter, fixa em quinze cento (15%) do total dos votos válidos, o percentual mínimo a ser alcançado pelas chapas disputantes nas eleições para o referido Conselho. Então, aquela chapa que fez, imaginemos oito mil (8%) votos de um total de 100 mil votos, não terá representante porque não atingiu a cláusula de barreira de 15%. A vontade desses oito mil eleitores, então, irá para o ralo, para a vala comum, e serão destinados, em novos cálculos, proporcionalmente, às chapas que tiverem ultrapassado a cláusula de barreira.

Você acha justo, isso? Está na linha da chamada “Democracia Colorada”?
Nós, do MaisInter achamos que não. Brevemente, vamos explicar o porquê.

João Nascimento da Silva
Advogado
Integrante do MaisInter

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